Indenização por atraso em entrega de obra: saiba se tem direito

Não deixe o atraso da construtora prejudicar seus sonhos. Descubra como garantir sua indenização e proteger seu investimento. 

O sonho do imóvel próprio virou pesadelo? 

Você planejou cada detalhe, fez um investimento alto, esperou ansiosamente pela entrega das chaves, só que o prazo passou e até agora nada?  A construtora vive empurrando a data, usando a tal “cláusula de tolerância” de 180 dias, que já pode até ter ultrapassado esse prazo?  Frustração, gastos extras e incerteza! Tudo é muito desgastante. Mas a lei está ao seu lado e você pode ser indenizado por isso. 

Entenda o que o atraso da construtora pode estar causando

  • Pagamento de aluguel e financiamento: você pode estar tendo prejuízo ao pagar aluguel e, ao mesmo tempo, as parcelas do financiamento do imóvel que ainda não foi entregue;
  • Correção indevida do saldo devedor: mesmo após o prazo de entrega acabar, a construtora pode continuar aumentando o valor da sua dívida com base no INCC, o que é injusto, pois o atraso não é culpa sua; 
  • Danos morais: a frustração, o estresse e a incerteza de não poder se mudar ou usar o imóvel que você comprou causam abalo emocional. Você pode ser indenizado por isso; 
  • Perda de oportunidade (lucros cessantes): se você comprou um imóvel para alugar ou investir, cada mês de atraso significa dinheiro que você está deixando de ganhar. 

Como podemos te ajudar? 

Somos um escritório especializado em Direito Imobiliário, com experiência em defender compradores de imóveis contra construtoras que não cumprem o contrato.  Vamos analisar o seu caso e buscar a melhor solução jurídica, que pode incluir: 

  • Indenização por danos materiais: buscamos o ressarcimento de todos os prejuízos financeiros que você teve (aluguéis, juros, multa, etc); 
  • Congelamento e devolução da correção do saldo devedor: entramos com a ação necessária para a sua dívida parar de aumentar. Além disso, pedimos a devolução do valor que você pagou a mais em razão da correção do INCC/IGP-M durante o atraso; 
  • Indenização por danos morais: vamos atrás de uma compensação financeira pela frustração e por todo o transtorno causado pelo desrespeito da construtora com o seu projeto de vida; 
  • Rescisão do contrato com devolução integral dos valores: caso o atraso se torne insustentável, vamos buscar a rescisão do contrato, garantindo a devolução de 100% dos valores pagos, com correção monetária e juros; 
  • Aplicação de multa contratual inversa: muitos contratos cobram multa apenas do comprador quando há atraso. Nós defendemos que essa mesma multa também seja aplicada à construtora, já que a regra deve valer para os dois lados. 

Para quem é essa solução? 

Nossa assessoria jurídica é para qualquer pessoa que tenha adquirido um imóvel na planta e está enfrentando atrasos injustificados por parte da construtora, incluindo: 

Quem comprou o primeiro imóvel e segue pagando aluguel

Investidores que estão perdendo dinheiro com o atraso

Famílias com mudança adiada e vida parada

Qualquer comprador que se sinta lesado pela construtora

Perguntas Frequentes

A cláusula de tolerância de 180 dias é legal?

Sim! Na maioria das vezes, a jurisprudência (conjunto de decisões) considera a cláusula de 180 dias de tolerância válida, desde que ela esteja clara no contrato.   

O direito à indenização começa depois que esse prazo acaba.  

O que acontece com o saldo devedor durante o atraso da obra? 

Depois que o prazo de entrega acaba (incluindo os 180 dias de tolerância), a construtora não pode continuar aumentando o valor da sua dívida com base no INCC. Isso porque o atraso é culpa dela, não sua. Você pode pedir na Justiça para congelar o valor da dívida a partir dessa data e receber de volta o que pagou a mais durante o período de atraso.  

Posso desistir da compra e receber meu dinheiro de volta? 

Sim! Se o atraso na entrega ultrapassar os 180 dias do prazo de tolerância, a culpa pela rescisão é da construtora. Nesse caso, você tem o direito de receber de volta 100% do valor pago, corrigido monetariamente.  

Quais documentos eu preciso para iniciar uma ação?

Os principais documentos para iniciar uma ação são os seguintes:  

  • Contrato de compra e venda;  

  • Notificações;  

  • Comprovantes de pagamento;  

  • Comprovantes de e-mail;  

  • Documentos que atestem a sua comunicação com a construtora (sobre o atraso).  

Nosso compromisso é com o seu direito 

Seu imóvel é mais que um investimento. É o seu lar, o seu projeto de vida que merece ser respeitado. 

Com mais de 30 anos de experiência em Direito Imobiliário, a Barbieri Advogados já ajudou centenas de pessoas a reverter prejuízos e a recuperar o controle sobre seus sonhos.  Sabemos que esse momento é difícil! Por isso, tratamos seu caso com empatia, buscando sempre a melhor solução possível. 

O tempo está correndo! Proteja seu patrimônio . Cada dia de atraso pode representar mais perdas financeiras e emocionais.  Não espere a construtora decidir quando você vai receber o que é seu. 

Entre em contato com um advogado especialista e solicite uma análise estratégica do seu caso. 

Os sócios da Barbieri Advogados, da esquerda para a direita: Francis Dreon Calza (OAB/RS 83.775), Frédi Rasch (OAB/RS 73.119), Maurício Lindenmeyer Barbieri (OAB/RS 36.798), Resenbrink Mundstock (OAB/RS 82.461) e Ingrid Schuaste Lima (OAB/RS 86.651).

contato@barbieriadvogados.com

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