Não deixe o atraso da construtora prejudicar seus sonhos. Descubra como garantir sua indenização e proteger seu investimento.
Você planejou cada detalhe, fez um investimento alto, esperou ansiosamente pela entrega das chaves, só que o prazo passou e até agora nada? A construtora vive empurrando a data, usando a tal “cláusula de tolerância” de 180 dias, que já pode até ter ultrapassado esse prazo? Frustração, gastos extras e incerteza! Tudo é muito desgastante. Mas a lei está ao seu lado e você pode ser indenizado por isso.
Entenda o que o atraso da construtora pode estar causando
Somos um escritório especializado em Direito Imobiliário, com experiência em defender compradores de imóveis contra construtoras que não cumprem o contrato. Vamos analisar o seu caso e buscar a melhor solução jurídica, que pode incluir:
Nossa assessoria jurídica é para qualquer pessoa que tenha adquirido um imóvel na planta e está enfrentando atrasos injustificados por parte da construtora, incluindo:
Quem comprou o primeiro imóvel e segue pagando aluguel
Investidores que estão perdendo dinheiro com o atraso
Famílias com mudança adiada e vida parada
Qualquer comprador que se sinta lesado pela construtora
Sim! Na maioria das vezes, a jurisprudência (conjunto de decisões) considera a cláusula de 180 dias de tolerância válida, desde que ela esteja clara no contrato.
O direito à indenização começa depois que esse prazo acaba.
Depois que o prazo de entrega acaba (incluindo os 180 dias de tolerância), a construtora não pode continuar aumentando o valor da sua dívida com base no INCC. Isso porque o atraso é culpa dela, não sua. Você pode pedir na Justiça para congelar o valor da dívida a partir dessa data e receber de volta o que pagou a mais durante o período de atraso.
Sim! Se o atraso na entrega ultrapassar os 180 dias do prazo de tolerância, a culpa pela rescisão é da construtora. Nesse caso, você tem o direito de receber de volta 100% do valor pago, corrigido monetariamente.
Os principais documentos para iniciar uma ação são os seguintes:
Contrato de compra e venda;
Notificações;
Comprovantes de pagamento;
Comprovantes de e-mail;
Documentos que atestem a sua comunicação com a construtora (sobre o atraso).
Seu imóvel é mais que um investimento. É o seu lar, o seu projeto de vida que merece ser respeitado.
Com mais de 30 anos de experiência em Direito Imobiliário, a Barbieri Advogados já ajudou centenas de pessoas a reverter prejuízos e a recuperar o controle sobre seus sonhos. Sabemos que esse momento é difícil! Por isso, tratamos seu caso com empatia, buscando sempre a melhor solução possível.
O tempo está correndo! Proteja seu patrimônio . Cada dia de atraso pode representar mais perdas financeiras e emocionais. Não espere a construtora decidir quando você vai receber o que é seu.
Entre em contato com um advogado especialista e solicite uma análise estratégica do seu caso.
Os sócios da Barbieri Advogados, da esquerda para a direita: Francis Dreon Calza (OAB/RS 83.775), Frédi Rasch (OAB/RS 73.119), Maurício Lindenmeyer Barbieri (OAB/RS 36.798), Resenbrink Mundstock (OAB/RS 82.461) e Ingrid Schuaste Lima (OAB/RS 86.651).
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